Contratual
Só existe se estiver no contrato. O percentual é o que foi pactuado — 10% é praxe de mercado, não imposição legal.
Cobrança mal feita custa caro. Valor a menor enfraquece o pedido; valor a maior vira cobrança indevida. O trabalho começa conferindo o contrato — multa, juros e correção não estão na lei, estão no que foi assinado.
A escalada é gradual. Cada etapa existe para resolver antes de ir à próxima.
O que o contrato define sobre atraso: percentual de multa, taxa de juros, índice de correção e encargos que podem ser repassados. Sem essa leitura, qualquer cobrança é chute.
Memória de cálculo parcela por parcela, com a data de vencimento real de cada aluguel. No aluguel, a mora começa no vencimento — os juros correm desde ali, não da notificação.
Documento formal com o valor correto e prazo claro. É a etapa que mais resolve: boa parte dos atrasos se encerra aqui, sem processo.
Não havendo pagamento, a ação cabível reúne a cobrança e, se for o caso, o despejo. O tipo de garantia do contrato define se há medida urgente possível.
É comum ouvir que a Lei do Inquilinato prevê multa de 10% por atraso. Não prevê. A multa moratória é cláusula contratual: existe porque foi escrita, no percentual que foi escrito. Cobrar 10% de um contrato que não prevê multa é cobrança indevida.
Só existe se estiver no contrato. O percentual é o que foi pactuado — 10% é praxe de mercado, não imposição legal.
Em obrigação com data certa, o devedor está em mora desde o vencimento. Os juros correm de lá, proporcionalmente aos dias de atraso.
IGP-M, IPCA ou outro índice previsto. Sem previsão, o índice é definido pelo juízo — e aí a conta deixa de ser sua.
Me diga quantas parcelas e o valor. Eu confiro o que o contrato permite cobrar.
Cada parcela detalhada, com data de vencimento e os encargos do seu contrato.
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