01
Contratos
Formação, revisão e descumprimento. O que a outra parte podia exigir, o que ela não podia e quais consequências o contrato já previu. O art. 475 do Código Civil permite pedir a resolução ou exigir o cumprimento — a escolha entre um caminho e outro muda o resultado.
02
Responsabilidade civil
Dano, nexo causal e culpa. Sem os três, não há dever de indenizar. A análise separa o que é prejuízo comprovável do que é desgaste — e evita tanto a ação sem base quanto a desistência de um direito real.
03
Perdas e danos
Dano emergente é o que você perdeu; lucro cessante é o que razoavelmente deixou de ganhar (art. 402 do Código Civil). A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944), e os prejuízos precisam ser diretos e imediatos (art. 403).
04
Cobrança de dívidas
O prazo prescricional raramente é o mesmo. Aluguel prescreve em três anos (art. 206, §3º, I); reparação civil, em três anos (§3º, V); a regra geral do art. 205 é de dez anos. Cobrar depois do prazo é perder o direito de exigir judicialmente.
05
Posse e propriedade
Esbulho, turbação e ameaça têm prazos e remédios próprios. A análise identifica se cabe ação possessória, qual a via correta e o que a documentação do imóvel sustenta antes de qualquer medida.
06
Acordo e negociação
Nem todo conflito precisa de sentença. Uma notificação bem redigida ou um acordo com garantia de pagamento resolve antes do processo — e o que se economiza em tempo costuma superar o que se ganharia em uma disputa longa.